1. Introdução
Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) são compostos orgânicos que resistem à degradação ambiental, bioacumulam-se em tecidos vivos e apresentam riscos reais tanto para a saúde humana quanto para os ecossistemas. Como percorrem longas distâncias pelo ar, água e espécies migratórias, são uma questão global, não local. O Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021 aplica a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes em toda a UE, proibindo, eliminando gradualmente ou restringindo a fabricação e o uso dessas substâncias.Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos PersistentesNa Balford, levamos a conformidade ambiental a sério. Estamos totalmente comprometidos em atender a todos os regulamentos aplicáveis, incluindo o Regulamento POPs da UE. Esta declaração detalha nossa posição de conformidade, as substâncias específicas que monitoramos e nossa abordagem contínua para fabricação responsável e supervisão da cadeia de suprimentos.
2. Nosso Compromisso com a Conformidade com POPsBalfordA Balford declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que todos os produtos, componentes, materiais e embalagens que fornecemos estão em total conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes (o “Regulamento POPs da UE”), conforme alterado periodicamente.
Especificamente, confirmamos que:
A Balford declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que todos os produtos, componentes, materiais e embalagens fornecidos por nós estão em total conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes (o “Regulamento POPs da UE”), conforme alterado periodicamente.
Especificamente, confirmamos que:
- Nossos produtosnão contêm substâncias adicionadas intencionalmentelistadas no Anexo I (Parte A ou Parte B) ou Anexo II do Regulamento POPs da UE;
- Quaisquer contaminantes residuais não intencionais (UTC) encontrados em nossos produtos sãomantidos bem abaixo dos limites de concentraçãoestabelecidos no Regulamento;
- Acompanhamos as mudanças regulatórias de forma contínua e ajustamos nossos processos conforme necessário para permanecer totalmente em conformidade.
3. Principais Substâncias POPs que Controlamos
O Regulamento POPs da UE abrange uma ampla lista de poluentes orgânicos persistentes. Abaixo estão os principais grupos de substâncias relevantes para o nosso tipo de fabricação que monitoramos e controlamos rigorosamente:
3.1 Éteres Difenílicos Polibromados (PBDEs)
Os PBDEs são retardantes de chama bromados historicamente usados em plásticos, eletrônicos e têxteis. A UE apertou significativamente os limites de cinco PBDEs — tetraBDE, pentaBDE, hexaBDE, heptaBDE e decaBDE. Sob o Regulamento Delegado (UE) 2025/1482, em vigor desde 17 de novembro de 2025:
- Limite geral: Para essas cinco substâncias em misturas ou artigos, asconcentrações individuais e totais devem ser ≤ 10 mg/kg;
- Materiais reciclados: Aplicam-se limites escalonados — ≤ 500 mg/kg (na entrada em vigor), ≤ 350 mg/kg (a partir de 30 de dezembro de 2025) e ≤ 200 mg/kg (a partir de 30 de dezembro de 2027);
- Produtos infantis: Brinquedos e artigos de puericultura enfrentam limites faseados ainda mais rigorosos, atingindo por fim ≤ 10 mg/kg.
Balfordgarante que todas as nossas peças atendam ou superem esses requisitos, com escrutínio adicional sobre materiais provenientes de fontes recicladas.
3.2 Ácido Perfluorooctanossulfônico (PFOS) e Seus Derivados
O PFOS é um poluente orgânico persistente que aparece em uma variedade de produtos industriais e de consumo.Nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2025/718, em vigor a partir de 17 de julho de 2025 (com revisões de limites em vigor a partir de 3 de dezembro de 2025):
- PFOS e seus sais em substâncias, misturas e artigos: ≤ 0,025 mg/kg (25 ppb);
- Compostos relacionados ao PFOS (soma total): ≤ 1 mg/kg.
A Balford monitora ativamente nossa cadeia de suprimentos para garantir que o PFOS e seus derivados sejam eliminados ou mantidos bem abaixo desses limites. monitora ativamente nossa cadeia de suprimentos para garantir que o PFOS e seus derivados sejam eliminados ou mantidos bem abaixo desses limites.
3.3 Dechlorane Plus3.3 Dechlorane Plus
Em 25 de setembro de 2025, a Comissão Europeia adicionou oficialmente o Dechlorane Plus e seus isômeros à lista de POPs por meio do Regulamento Delegado (UE) 2025/1930 Certas isenções se aplicam para aeroespacial, defesa, imagem médica, equipamentos de radioterapia e peças de reposição para produtos específicosA Balford está trabalhando ativamente com nossos fornecedores para eliminar o Dechlorane Plus de nossos produtos antes dos prazos regulatórios.Balford está trabalhando ativamente com nossos fornecedores para eliminar o Dechlorane Plus de nossos produtos antes dos prazos regulatórios.
3.4 UV-328
UV-328 (CAS nº 25973-55-1) foi adicionado à lista de POPs sob o Regulamento (UE) 2025/843, em vigor a partir de 4 de agosto de 2025. O limite de concentração é de 100 mg/kg. UV-328 é um estabilizante de luz comum usado em revestimentos, plásticos e borracha.. O limite de concentração é A Balford implementou protocolos de teste para verificar se nossos produtos permanecem abaixo do limite prescrito de UV-328.. UV-328 é comumente usado como estabilizante de luz em revestimentos, plásticos e borracha3.5 Clorpirifós
Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adicionou o Clorpirifós (CAS nº 2921-88-2) ao Anexo I, Parte A do Regulamento POPs da UE. O limite UTC é estabelecido em 0,01 mg/kg. Nenhuma isenção específica se aplica. implementou protocolos de teste para garantir que nossos produtos não contenham UV-328 acima do limite prescrito.
A Balford está ativamente rastreando e eliminando o Clorpirifós de nossa cadeia de suprimentos.3.5 Clorpirifós
3.6 Substâncias sob Proposta (Adoção Pendente)Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adicionou formalmente o Clorpirifós (CAS nº 2921-88-2) ao Anexo I, Parte A do Regulamento POPs da UEA Comissão Europeia propôs adicionar as seguintes substâncias ao Anexo I do Regulamento POPs da UE:0,01 mg/kgSubstânciaLimite PropostoParafinas Cloradas de Cadeia Média (MCCPs)
≤ 1.000 mg/kg (0,1%)Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (C9–C21 PFCAs), seus sais e compostos relacionados≤ 0,025 mg/kg (25 ppb)
A Balford está se preparando proativamente para essas restrições futuras, trabalhando com nossos fornecedores para identificar e eliminar essas substâncias de nossos produtos.
4. Gestão da Cadeia de Suprimentos e Monitoramento Contínuo
| Substância | Limite Proposto |
|---|---|
| Parafinas Cloradas de Cadeia Média (MCCPs) | ≤ 1.000 mg/kg (0,1%) |
| Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (C9–C21 PFCAs), seus sais e compostos relacionados | ≤ 0,025 mg/kg (25 ppb) |
Balford está se preparando proativamente para essas restrições futuras, trabalhando com nossos fornecedores para identificar e eliminar essas substâncias de nossos produtos.
4. Gestão da Cadeia de Suprimentos & Monitoramento Contínuo
Na Balford, entendemos que a conformidade com POPs não termina em nosso próprio chão de fábrica—ela percorre toda a cadeia de suprimentos, da matéria-prima à peça acabada.fabricaçãoÉ por isso que construímos um programa de conformidade que cobre cada etapa do nosso processo de aquisição e produção. Veja como gerenciamos isso:totalvisibilidade e responsabilidade da cadeia de suprimentos. Especificamente, implementamos os seguintes controles:
- Declarações de fornecedores: Todo fornecedor deve enviar uma Declaração de Conformidade confirmando que seus materiais e componentes permanecem abaixo dos limites prescritos de POPs. Não aceitamos garantias verbais—queremos por escrito.: Todos os nossos fornecedores são obrigados a fornecer uma Declaração de Conformidade confirmando que seus materiais e componentes não contêm POPs acima dos limites prescritos; Declarações de composição de materiais: Mantemos registros detalhados sobre a composição química de todas as matérias-primas e componentes que recebemos. Isso nos dá um rastro documental claro para cada lote que processamos.
- Declarações de composição de materiaisTestes regulares: Realizamos testes periódicos tanto em matérias-primas recebidas quanto em peças acabadas para verificar se atendem aos limites exigidos. Isso não é uma verificação única—é uma parte contínua da nossa rotina de controle de qualidade.
- Acompanhamento regulatório: Mantemos-nos atualizados sobre mudanças no Regulamento POPs da UE, incluindo novas listagens de substâncias e limites revisados, e repassamos essas informações aos nossos fornecedores para que todos trabalhem com a mesma especificação atualizada.;
- Ações corretivas: Se encontrarmos algum problema de não conformidade, agimos imediatamente—investigamos a causa raiz, implementamos medidas corretivas e notificamos quaisquer clientes afetados sem demora.: Monitoramos continuamente as atualizações do Regulamento POPs da UE, incluindo novas listagens de substâncias e alterações nos limites existentes, e comunicamos as mudanças relevantes aos nossos parceiros da cadeia de suprimentos; 5. Base desta Declaração
- Ações corretivasEsta declaração baseia-se nas seguintes fontes:
Informações que reunimos de nossos fornecedores, incluindo suas certificações e declarações de composição de materiais;
Nossos próprios procedimentos internos de testes e controle de qualidade, que aplicamos consistentemente em todos os lotes de produção;
- A lista atual de substâncias regulamentadas pelo Regulamento POPs da UE, conforme publicada pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA).
- Informações disponíveis para a Balford de nossos fornecedores, incluindo certificações de fornecedores e declarações de composição de materiais;
- Fazemos esta declaração de boa-fé, com base nas melhores informações disponíveis para nós neste momento.
- 6. Compromisso com a Melhoria Contínua
Declaramos isso de acordo com nosso conhecimento e convicção.
6. Compromisso com a Melhoria Contínua
Sustentabilidade e conformidade regulatória não são marcos únicos — são compromissos contínuos. Na Balford, mantemos o foco em:
- Melhoria contínua em nosso desempenho ambiental e de conformidade;
- Investir em novas tecnologias que apoiam operações de fabricação mais seguras e limpas;
- Treinar nossos funcionários em gestão de produtos químicos e melhores práticas regulatórias;
- Engajar nossos parceiros da cadeia de suprimentos para garantir que nosso compromisso compartilhado com a sustentabilidade e conformidade percorra toda a cadeia de valor.
7. Conclusão
A Balford é um fabricante e fornecedor responsável, totalmente comprometido em proteger a saúde humana e o meio ambiente ao cumprir o Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021. Convidamos nossos clientes, parceiros e comunidades a se juntarem a nós — porque um mundo mais limpo e seguro beneficia a todos.
Emitido por:
Balford
[2 DE MAIO DE 2016]
[shawn@balford.net]
Esta declaração é revisada periodicamente e será atualizada conforme o Regulamento POPs da UE mudar ou novas informações surgirem.
