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Declaração de Conformidade da Balford com o Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021

Publicado em 17 de agosto de 2026 · Equipe Técnica da Balford

1. Introdução

Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) são compostos orgânicos que resistem à degradação ambiental, bioacumulam-se em tecidos vivos e apresentam riscos reais tanto para a saúde humana quanto para os ecossistemas. Como percorrem longas distâncias pelo ar, água e espécies migratórias, são uma questão global, não local. O Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021 aplica a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes em toda a UE, proibindo, eliminando gradualmente ou restringindo a fabricação e o uso dessas substâncias.Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos PersistentesNa Balford, levamos a conformidade ambiental a sério. Estamos totalmente comprometidos em atender a todos os regulamentos aplicáveis, incluindo o Regulamento POPs da UE. Esta declaração detalha nossa posição de conformidade, as substâncias específicas que monitoramos e nossa abordagem contínua para fabricação responsável e supervisão da cadeia de suprimentos.

2. Nosso Compromisso com a Conformidade com POPsBalfordA Balford declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que todos os produtos, componentes, materiais e embalagens que fornecemos estão em total conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes (o “Regulamento POPs da UE”), conforme alterado periodicamente.

Especificamente, confirmamos que:

A Balford declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que todos os produtos, componentes, materiais e embalagens fornecidos por nós estão em total conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes (o “Regulamento POPs da UE”), conforme alterado periodicamente.

Especificamente, confirmamos que:

3. Principais Substâncias POPs que Controlamos

O Regulamento POPs da UE abrange uma ampla lista de poluentes orgânicos persistentes. Abaixo estão os principais grupos de substâncias relevantes para o nosso tipo de fabricação que monitoramos e controlamos rigorosamente:

3.1 Éteres Difenílicos Polibromados (PBDEs)

Os PBDEs são retardantes de chama bromados historicamente usados em plásticos, eletrônicos e têxteis. A UE apertou significativamente os limites de cinco PBDEs — tetraBDE, pentaBDE, hexaBDE, heptaBDE e decaBDE. Sob o Regulamento Delegado (UE) 2025/1482, em vigor desde 17 de novembro de 2025:

Balfordgarante que todas as nossas peças atendam ou superem esses requisitos, com escrutínio adicional sobre materiais provenientes de fontes recicladas.

3.2 Ácido Perfluorooctanossulfônico (PFOS) e Seus Derivados

O PFOS é um poluente orgânico persistente que aparece em uma variedade de produtos industriais e de consumo.Nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2025/718, em vigor a partir de 17 de julho de 2025 (com revisões de limites em vigor a partir de 3 de dezembro de 2025):

A Balford monitora ativamente nossa cadeia de suprimentos para garantir que o PFOS e seus derivados sejam eliminados ou mantidos bem abaixo desses limites. monitora ativamente nossa cadeia de suprimentos para garantir que o PFOS e seus derivados sejam eliminados ou mantidos bem abaixo desses limites.

3.3 Dechlorane Plus

3.3 Dechlorane Plus

Em 25 de setembro de 2025, a Comissão Europeia adicionou oficialmente o Dechlorane Plus e seus isômeros à lista de POPs por meio do Regulamento Delegado (UE) 2025/1930

::

Certas isenções se aplicam para aeroespacial, defesa, imagem médica, equipamentos de radioterapia e peças de reposição para produtos específicos

..

A Balford está trabalhando ativamente com nossos fornecedores para eliminar o Dechlorane Plus de nossos produtos antes dos prazos regulatórios.

Balford está trabalhando ativamente com nossos fornecedores para eliminar o Dechlorane Plus de nossos produtos antes dos prazos regulatórios.

3.4 UV-328

UV-328 (CAS nº 25973-55-1) foi adicionado à lista de POPs sob o Regulamento (UE) 2025/843, em vigor a partir de 4 de agosto de 2025. O limite de concentração é de 100 mg/kg. UV-328 é um estabilizante de luz comum usado em revestimentos, plásticos e borracha.. O limite de concentração é A Balford implementou protocolos de teste para verificar se nossos produtos permanecem abaixo do limite prescrito de UV-328.. UV-328 é comumente usado como estabilizante de luz em revestimentos, plásticos e borracha3.5 Clorpirifós

Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adicionou o Clorpirifós (CAS nº 2921-88-2) ao Anexo I, Parte A do Regulamento POPs da UE. O limite UTC é estabelecido em 0,01 mg/kg. Nenhuma isenção específica se aplica. implementou protocolos de teste para garantir que nossos produtos não contenham UV-328 acima do limite prescrito.

A Balford está ativamente rastreando e eliminando o Clorpirifós de nossa cadeia de suprimentos.

3.5 Clorpirifós

3.6 Substâncias sob Proposta (Adoção Pendente)

Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adicionou formalmente o Clorpirifós (CAS nº 2921-88-2) ao Anexo I, Parte A do Regulamento POPs da UEA Comissão Europeia propôs adicionar as seguintes substâncias ao Anexo I do Regulamento POPs da UE:0,01 mg/kgSubstânciaLimite PropostoParafinas Cloradas de Cadeia Média (MCCPs)

≤ 1.000 mg/kg (0,1%)

Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (C9–C21 PFCAs), seus sais e compostos relacionados≤ 0,025 mg/kg (25 ppb)

A Balford está se preparando proativamente para essas restrições futuras, trabalhando com nossos fornecedores para identificar e eliminar essas substâncias de nossos produtos.

4. Gestão da Cadeia de Suprimentos e Monitoramento Contínuo

SubstânciaLimite Proposto
Parafinas Cloradas de Cadeia Média (MCCPs)≤ 1.000 mg/kg (0,1%)
Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (C9–C21 PFCAs), seus sais e compostos relacionados≤ 0,025 mg/kg (25 ppb)

Balford está se preparando proativamente para essas restrições futuras, trabalhando com nossos fornecedores para identificar e eliminar essas substâncias de nossos produtos.

4. Gestão da Cadeia de Suprimentos & Monitoramento Contínuo

Na Balford, entendemos que a conformidade com POPs não termina em nosso próprio chão de fábrica—ela percorre toda a cadeia de suprimentos, da matéria-prima à peça acabada.fabricaçãoÉ por isso que construímos um programa de conformidade que cobre cada etapa do nosso processo de aquisição e produção. Veja como gerenciamos isso:totalvisibilidade e responsabilidade da cadeia de suprimentos. Especificamente, implementamos os seguintes controles:

Informações que reunimos de nossos fornecedores, incluindo suas certificações e declarações de composição de materiais;

Nossos próprios procedimentos internos de testes e controle de qualidade, que aplicamos consistentemente em todos os lotes de produção;

Declaramos isso de acordo com nosso conhecimento e convicção.

6. Compromisso com a Melhoria Contínua

Sustentabilidade e conformidade regulatória não são marcos únicos — são compromissos contínuos. Na Balford, mantemos o foco em:

7. Conclusão

A Balford é um fabricante e fornecedor responsável, totalmente comprometido em proteger a saúde humana e o meio ambiente ao cumprir o Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021. Convidamos nossos clientes, parceiros e comunidades a se juntarem a nós — porque um mundo mais limpo e seguro beneficia a todos.


Emitido por:

Balford
[2 DE MAIO DE 2016]
[shawn@balford.net]


Esta declaração é revisada periodicamente e será atualizada conforme o Regulamento POPs da UE mudar ou novas informações surgirem.

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