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Declaração da Balford de Conformidade com o Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021

Publicado em 17 de agosto de 2026 · Equipa Técnica da Balford

1. Introdução

Os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) são compostos orgânicos que resistem à degradação ambiental, bioacumulam-se nos tecidos vivos e representam perigos reais tanto para a saúde humana como para os ecossistemas. Como percorrem longas distâncias através do ar, da água e de espécies migratórias, são uma questão global, não local. O Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021 aplica a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes em toda a UE, proibindo, eliminando progressivamente ou restringindo o fabrico e a utilização destas substâncias.Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos PersistentesNa Balford, levamos a conformidade ambiental a sério. Estamos totalmente empenhados em cumprir todos os regulamentos aplicáveis, incluindo o Regulamento POPs da UE. Esta declaração expõe a nossa posição de conformidade, as substâncias específicas que monitorizamos e a nossa abordagem contínua ao fabrico responsável e à supervisão da cadeia de abastecimento.

2. O Nosso Compromisso com a Conformidade POPsBalfordA Balford declara, sob a sua exclusiva responsabilidade, que todos os produtos, componentes, materiais e embalagens que fornece estão em total conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (o “Regulamento POPs da UE”), conforme alterado periodicamente.

Especificamente, confirmamos que:

A Balford declara, sob a sua exclusiva responsabilidade, que todos os produtos, componentes, materiais e embalagens por nós fornecidos estão em total conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (o “Regulamento POPs da UE”), conforme alterado periodicamente.

Especificamente, confirmamos que:

3. Substâncias POPs Principais que Controlamos

O Regulamento POPs da UE abrange uma lista alargada de poluentes orgânicos persistentes. Abaixo estão os principais grupos de substâncias relevantes para o nosso tipo de fabrico que monitorizamos e controlamos de perto:

3.1 Éteres Difenílicos Polibromados (PBDEs)

Os PBDEs são retardadores de chama bromados historicamente utilizados em plásticos, eletrónica e têxteis. A UE apertou significativamente os limites para cinco PBDEs — tetraBDE, pentaBDE, hexaBDE, heptaBDE e decaBDE. Ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2025/1482, em vigor a partir de 17 de novembro de 2025:

A Balfordgarante que todas as nossas peças cumprem ou superam estes requisitos, com escrutínio adicional sobre material proveniente de fontes recicladas.

3.2 Ácido Perfluorooctanossulfónico (PFOS) e Seus Derivados

O PFOS é um poluente orgânico persistente que surge numa variedade de produtos industriais e de consumo.Ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2025/718, em vigor a partir de 17 de julho de 2025 (com revisões de limites a vigorar a partir de 3 de dezembro de 2025):

A Balford monitoriza ativamente a nossa cadeia de abastecimento para garantir que o PFOS e os seus derivados são eliminados ou mantidos bem abaixo destes limiares. monitoriza ativamente a nossa cadeia de abastecimento para garantir que o PFOS e os seus derivados são eliminados ou mantidos bem abaixo destes limiares.

3.3 Dechlorane Plus

3.3 Dechlorane Plus

Em 25 de setembro de 2025, a Comissão Europeia adicionou oficialmente o Dechlorane Plus e os seus isómeros à lista de POPs através do Regulamento Delegado (UE) 2025/1930

::

Aplicam-se certas isenções para os setores aeroespacial, defesa, imagiologia médica, radioterapia e peças sobresselentes para produtos específicos

..

A Balford está a trabalhar ativamente com os nossos fornecedores para eliminar progressivamente o Dechlorane Plus dos nossos produtos antes dos prazos regulamentares.

Balford está a trabalhar ativamente com os nossos fornecedores para eliminar progressivamente o Dechlorane Plus dos nossos produtos antes dos prazos regulamentares.

3.4 UV-328

O UV-328 (N.º CAS 25973-55-1) foi adicionado à lista de POPs ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/843, com efeitos a partir de 4 de agosto de 2025. O limite de concentração é de 100 mg/kg. O UV-328 é um estabilizador de luz comum utilizado em revestimentos, plásticos e borracha.. O limite de concentração é A Balford implementou protocolos de ensaio para verificar que os nossos produtos permanecem abaixo do limite prescrito de UV-328.. O UV-328 é normalmente utilizado como estabilizador de luz em revestimentos, plásticos e borracha3.5 Clorpirifos

Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adicionou o Clorpirifos (N.º CAS 2921-88-2) ao Anexo I, Parte A do Regulamento POPs da UE. O limite UTC é definido em 0,01 mg/kg. Não se aplicam isenções específicas. implementou protocolos de ensaio para garantir que os nossos produtos não contêm UV-328 acima do limite prescrito.

A Balford está a rastrear e a eliminar ativamente o Clorpirifos da nossa cadeia de abastecimento.

3.5 Clorpirifos

3.6 Substâncias sob Proposta (Pendentes de Adoção)

Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adicionou formalmente o Clorpirifos (N.º CAS 2921-88-2) ao Anexo I, Parte A do Regulamento POPs da UEA Comissão Europeia propôs a adição das seguintes substâncias ao Anexo I do Regulamento POPs da UE:0,01 mg/kgSubstânciaLimite PropostoParafinas Cloradas de Cadeia Média (MCCPs)

≤ 1.000 mg/kg (0,1%)

Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (PFCAs C9–C21), os seus sais e compostos relacionados≤ 0,025 mg/kg (25 ppb)

A Balford está a preparar-se proativamente para estas futuras restrições, trabalhando com os nossos fornecedores para identificar e eliminar estas substâncias dos nossos produtos.

4. Gestão da Cadeia de Abastecimento e Monitorização Contínua

SubstânciaLimite Proposto
Parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs)≤ 1.000 mg/kg (0,1%)
Ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (PFCAs C9–C21), seus sais e compostos relacionados≤ 0,025 mg/kg (25 ppb)

Balford está a preparar-se proativamente para estas futuras restrições, trabalhando com os nossos fornecedores para identificar e eliminar estas substâncias dos nossos produtos.

4. Gestão da Cadeia de Abastecimento e Monitorização Contínua

Na Balford, compreendemos que a conformidade com os POPs não termina no nosso próprio chão de fábrica—ela percorre toda a cadeia de abastecimento, desde a matéria-prima até à peça acabada.fabricoPor isso, criámos um programa de conformidade que abrange cada etapa do nosso processo de aprovisionamento e produção. Eis como o gerimos:totalvisibilidade e responsabilização da cadeia de abastecimento. Especificamente, implementámos os seguintes controlos:

Informações que recolhemos dos nossos fornecedores, incluindo as suas certificações e declarações de composição de materiais;

Os nossos próprios procedimentos internos de ensaio e controlo de qualidade, que aplicamos de forma consistente em todas as séries de produção;

Declaramos isto de acordo com o nosso melhor conhecimento e convicção.

6. Compromisso com a Melhoria Contínua

A sustentabilidade e a conformidade regulamentar não são marcos pontuais — são compromissos contínuos. Na Balford, mantemos o foco em:

7. Conclusão

A Balford é um fabricante e fornecedor responsável, totalmente comprometido com a proteção da saúde humana e do ambiente, em conformidade com o Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021. Convidamos os nossos clientes, parceiros e comunidades a juntarem-se a nós — porque um mundo mais limpo e seguro beneficia todos.


Emitido por:

Balford
[MAIO 2, 2016]
[shawn@balford.net]


Esta declaração é revista periodicamente e será atualizada à medida que o Regulamento POPs da UE mudar ou surgirem novas informações.

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