1. Introdução
Os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) são compostos orgânicos que resistem à degradação ambiental, bioacumulam-se nos tecidos vivos e representam perigos reais tanto para a saúde humana como para os ecossistemas. Como percorrem longas distâncias através do ar, da água e de espécies migratórias, são uma questão global, não local. O Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021 aplica a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes em toda a UE, proibindo, eliminando progressivamente ou restringindo o fabrico e a utilização destas substâncias.Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos PersistentesNa Balford, levamos a conformidade ambiental a sério. Estamos totalmente empenhados em cumprir todos os regulamentos aplicáveis, incluindo o Regulamento POPs da UE. Esta declaração expõe a nossa posição de conformidade, as substâncias específicas que monitorizamos e a nossa abordagem contínua ao fabrico responsável e à supervisão da cadeia de abastecimento.
2. O Nosso Compromisso com a Conformidade POPsBalfordA Balford declara, sob a sua exclusiva responsabilidade, que todos os produtos, componentes, materiais e embalagens que fornece estão em total conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (o “Regulamento POPs da UE”), conforme alterado periodicamente.
Especificamente, confirmamos que:
A Balford declara, sob a sua exclusiva responsabilidade, que todos os produtos, componentes, materiais e embalagens por nós fornecidos estão em total conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (o “Regulamento POPs da UE”), conforme alterado periodicamente.
Especificamente, confirmamos que:
- Os nossos produtosnão contêm substâncias adicionadas intencionalmentelistadas no Anexo I (Parte A ou Parte B) ou no Anexo II do Regulamento POPs da UE;
- Quaisquer contaminantes vestigiais não intencionais (UTC) encontrados nos nossos produtos sãomantidos muito abaixo dos limites de concentraçãoestabelecidos no Regulamento;
- Acompanhamos as alterações regulamentares de forma contínua e ajustamos os nossos processos conforme necessário para permanecermos totalmente conformes.
3. Substâncias POPs Principais que Controlamos
O Regulamento POPs da UE abrange uma lista alargada de poluentes orgânicos persistentes. Abaixo estão os principais grupos de substâncias relevantes para o nosso tipo de fabrico que monitorizamos e controlamos de perto:
3.1 Éteres Difenílicos Polibromados (PBDEs)
Os PBDEs são retardadores de chama bromados historicamente utilizados em plásticos, eletrónica e têxteis. A UE apertou significativamente os limites para cinco PBDEs — tetraBDE, pentaBDE, hexaBDE, heptaBDE e decaBDE. Ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2025/1482, em vigor a partir de 17 de novembro de 2025:
- Limite geral: Para estas cinco substâncias em misturas ou artigos, asconcentrações individuais e totais devem ser ≤ 10 mg/kg;
- Materiais reciclados: Aplicam-se limites faseados — ≤ 500 mg/kg (à entrada em vigor), ≤ 350 mg/kg (a partir de 30 de dezembro de 2025) e ≤ 200 mg/kg (a partir de 30 de dezembro de 2027);
- Produtos para crianças: Os brinquedos e artigos de puericultura enfrentam limites faseados ainda mais rigorosos, atingindo eventualmente ≤ 10 mg/kg.
A Balfordgarante que todas as nossas peças cumprem ou superam estes requisitos, com escrutínio adicional sobre material proveniente de fontes recicladas.
3.2 Ácido Perfluorooctanossulfónico (PFOS) e Seus Derivados
O PFOS é um poluente orgânico persistente que surge numa variedade de produtos industriais e de consumo.Ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2025/718, em vigor a partir de 17 de julho de 2025 (com revisões de limites a vigorar a partir de 3 de dezembro de 2025):
- PFOS e seus sais em substâncias, misturas e artigos: ≤ 0,025 mg/kg (25 ppb);
- Compostos relacionados com PFOS (soma total): ≤ 1 mg/kg.
A Balford monitoriza ativamente a nossa cadeia de abastecimento para garantir que o PFOS e os seus derivados são eliminados ou mantidos bem abaixo destes limiares. monitoriza ativamente a nossa cadeia de abastecimento para garantir que o PFOS e os seus derivados são eliminados ou mantidos bem abaixo destes limiares.
3.3 Dechlorane Plus3.3 Dechlorane Plus
Em 25 de setembro de 2025, a Comissão Europeia adicionou oficialmente o Dechlorane Plus e os seus isómeros à lista de POPs através do Regulamento Delegado (UE) 2025/1930 Aplicam-se certas isenções para os setores aeroespacial, defesa, imagiologia médica, radioterapia e peças sobresselentes para produtos específicosA Balford está a trabalhar ativamente com os nossos fornecedores para eliminar progressivamente o Dechlorane Plus dos nossos produtos antes dos prazos regulamentares.Balford está a trabalhar ativamente com os nossos fornecedores para eliminar progressivamente o Dechlorane Plus dos nossos produtos antes dos prazos regulamentares.
3.4 UV-328
O UV-328 (N.º CAS 25973-55-1) foi adicionado à lista de POPs ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/843, com efeitos a partir de 4 de agosto de 2025. O limite de concentração é de 100 mg/kg. O UV-328 é um estabilizador de luz comum utilizado em revestimentos, plásticos e borracha.. O limite de concentração é A Balford implementou protocolos de ensaio para verificar que os nossos produtos permanecem abaixo do limite prescrito de UV-328.. O UV-328 é normalmente utilizado como estabilizador de luz em revestimentos, plásticos e borracha3.5 Clorpirifos
Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adicionou o Clorpirifos (N.º CAS 2921-88-2) ao Anexo I, Parte A do Regulamento POPs da UE. O limite UTC é definido em 0,01 mg/kg. Não se aplicam isenções específicas. implementou protocolos de ensaio para garantir que os nossos produtos não contêm UV-328 acima do limite prescrito.
A Balford está a rastrear e a eliminar ativamente o Clorpirifos da nossa cadeia de abastecimento.3.5 Clorpirifos
3.6 Substâncias sob Proposta (Pendentes de Adoção)Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adicionou formalmente o Clorpirifos (N.º CAS 2921-88-2) ao Anexo I, Parte A do Regulamento POPs da UEA Comissão Europeia propôs a adição das seguintes substâncias ao Anexo I do Regulamento POPs da UE:0,01 mg/kgSubstânciaLimite PropostoParafinas Cloradas de Cadeia Média (MCCPs)
≤ 1.000 mg/kg (0,1%)Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (PFCAs C9–C21), os seus sais e compostos relacionados≤ 0,025 mg/kg (25 ppb)
A Balford está a preparar-se proativamente para estas futuras restrições, trabalhando com os nossos fornecedores para identificar e eliminar estas substâncias dos nossos produtos.
4. Gestão da Cadeia de Abastecimento e Monitorização Contínua
| Substância | Limite Proposto |
|---|---|
| Parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs) | ≤ 1.000 mg/kg (0,1%) |
| Ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (PFCAs C9–C21), seus sais e compostos relacionados | ≤ 0,025 mg/kg (25 ppb) |
Balford está a preparar-se proativamente para estas futuras restrições, trabalhando com os nossos fornecedores para identificar e eliminar estas substâncias dos nossos produtos.
4. Gestão da Cadeia de Abastecimento e Monitorização Contínua
Na Balford, compreendemos que a conformidade com os POPs não termina no nosso próprio chão de fábrica—ela percorre toda a cadeia de abastecimento, desde a matéria-prima até à peça acabada.fabricoPor isso, criámos um programa de conformidade que abrange cada etapa do nosso processo de aprovisionamento e produção. Eis como o gerimos:totalvisibilidade e responsabilização da cadeia de abastecimento. Especificamente, implementámos os seguintes controlos:
- Declarações dos fornecedores: Cada fornecedor deve apresentar uma Declaração de Conformidade confirmando que os seus materiais e componentes permanecem abaixo dos limites de POPs prescritos. Não aceitamos garantias verbais—queremos por escrito.: Todos os nossos fornecedores são obrigados a fornecer uma Declaração de Conformidade confirmando que os seus materiais e componentes não contêm POPs acima dos limites prescritos; Declarações de composição de materiais: Mantemos registos detalhados sobre a composição química de todas as matérias-primas e componentes que recebemos. Isto dá-nos um rasto documental claro para cada lote que processamos.
- Declarações de composição de materiaisEnsaios regulares: Realizamos ensaios periódicos tanto nas matérias-primas recebidas como nas peças acabadas para verificar que cumprem os limites exigidos. Isto não é uma verificação única—é uma parte contínua da nossa rotina de controlo de qualidade.
- Acompanhamento regulamentar: Mantemo-nos a par das alterações ao Regulamento POPs da UE, incluindo novas listagens de substâncias e limites revistos, e transmitimos essa informação aos nossos fornecedores para que todos trabalhem com a mesma especificação atualizada.;
- Ações corretivas: Se alguma vez encontrarmos um problema de não conformidade, agimos imediatamente—investigamos a causa raiz, implementamos medidas corretivas e notificamos quaisquer clientes afetados sem demora.: Monitorizamos continuamente as atualizações ao Regulamento POPs da UE, incluindo novas listagens de substâncias e alterações aos limites existentes, e comunicamos as alterações relevantes aos nossos parceiros da cadeia de abastecimento; 5. Base desta Declaração
- Ações corretivasEsta declaração baseia-se nas seguintes fontes:
Informações que recolhemos dos nossos fornecedores, incluindo as suas certificações e declarações de composição de materiais;
Os nossos próprios procedimentos internos de ensaio e controlo de qualidade, que aplicamos de forma consistente em todas as séries de produção;
- A lista atual de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento POPs da UE, conforme publicada pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
- Informações disponíveis para a Balford dos nossos fornecedores, incluindo certificações de fornecedores e declarações de composição de materiais;
- Fazemos esta declaração de boa-fé, com base nas melhores informações disponíveis para nós neste momento.
- 6. Compromisso com a Melhoria Contínua
Declaramos isto de acordo com o nosso melhor conhecimento e convicção.
6. Compromisso com a Melhoria Contínua
A sustentabilidade e a conformidade regulamentar não são marcos pontuais — são compromissos contínuos. Na Balford, mantemos o foco em:
- Melhoria contínua do nosso desempenho ambiental e de conformidade;
- Investimento em novas tecnologias que suportam operações de fabrico mais seguras e limpas;
- Formação dos nossos colaboradores em gestão de produtos químicos e boas práticas regulamentares;
- Envolvimento dos nossos parceiros da cadeia de abastecimento para garantir que o nosso compromisso com a sustentabilidade e a conformidade percorre toda a cadeia de valor.
7. Conclusão
A Balford é um fabricante e fornecedor responsável, totalmente comprometido com a proteção da saúde humana e do ambiente, em conformidade com o Regulamento POPs da UE (UE) 2019/1021. Convidamos os nossos clientes, parceiros e comunidades a juntarem-se a nós — porque um mundo mais limpo e seguro beneficia todos.
Emitido por:
Balford
[MAIO 2, 2016]
[shawn@balford.net]
Esta declaração é revista periodicamente e será atualizada à medida que o Regulamento POPs da UE mudar ou surgirem novas informações.

